STJD denuncia Vasco por arremesso de copo e Rodrigo por jogada violenta

O capitão da equipe, expulso ao acertar o rosto de Malcom (veja no vídeo acima), foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "praticar jogada violenta". A pena varia de uma a seis partidas de suspensão. Se pegar gancho maior do que dois jogos, Rodrigo terá que cumprir parte da punição só na Copa do Brasil ou Brasileiro de 2016. O Vasco, por sua vez, vai responder em dois artigos: 213, inciso III, por "deixar de prevenir e reprimir lançamento de objeto" - o árbitro Anderson Daronco relatou na súmula o arremesso de um copo em campo (veja o relato abaixo) -; e 206, por "deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida" - o juiz alegou atraso de dois minutos do Cruz-Maltino na volta para o segundo tempo. O clube pode ser multado em até R$ 100 para o primeiro caso, e mais R$ 2 mil pelo segundo.
"Após o término do primeiro tempo da partida, quando a equipe de arbitragem se dirigia em diração ao acesso do túnel de entrada dos vestiários, presenciamos o arremesso de um copo plástico contendo um líquido não identificado, na direção dos árbitros, oriundo do setor de arquibancada destinado a torcida da equipe do vasco, não tendo atingido qualquer pessoa".
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